COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

LAUDÊMIO

 O que é o laudêmio?


Laudêmio é uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha.
Nos termos do Decreto Lei nº 9.760/46, em seu art. 2º, são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio do ano de 1831:
a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés;
Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos: OCUPANTES (tem apenas o direito de ocupação e são a maioria) e os FOREIROS (os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil) - estão incluídos nessas categorias os moradores da orla da praia de Santos e de outras cidades paulistas.
O comprador, ao adquirir um imóvel situado em terreno de marinha, além das precauções normais que deve tomar quando adquire um imóvel, deverá, também, verificar se o vendedor já está inscrito e, conseqüentemente, já tem o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial) no Departamento do Patrimônio da União. Caso já tenha o RIP, verificar se as taxas de ocupação/foro estão em dia nos seus pagamentos. Caso o vendedor ainda não esteja inscrito, apesar de possuir escritura, o comprador deverá negociar em caso de uma possível diferença de laudêmio, a ser cobrada pela União.
Apesar de as pessoas confundirem os termos laudêmio, taxa de ocupação e taxa de foro, o laudêmio só interfere nas transações de compra e venda. Quanto às taxas de ocupação ou foro são pagas anualmente, com o condomínio.
Numa transação imobiliária, principalmente quando se tratar de propriedade situada em terreno da União, é sempre aconselhável, tanto para o vendedor como para o adquirente, procurar um advogado especializado, pelas características que envolvem a documentação pertinente. Os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio, sem a certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que declare ter o interessado recolhido o laudêmio devido e as demais obrigações junto a esse órgão.

o  foro  é o que se paga à União por não se ter o domínio pleno do imóvel.

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