O Memorial de Incorporação é um conjunto de documentos que o Incorporador tem que depositar no Cartório de Registro Geral de Imóveis,antes de dar início à publicidade para venda das unidades do empreendimento imobiliário.Nesse memorial constam,entre outros documentos,o projeto arquitetônico da edificação aprovado pela Prefeitura Municipal ,o título de propriedade do terreno e a certidão negativa de ônus incidentes sobre o terreno nos últimos vinte anos ( certidão vintenária ) as certidões negativas de dívida com as Fazendas Nacional,Estadual e Municipal,as certidões dos cartórios distribuidores atestando não haver qualquer ação judicial contra o Incorporador,os quadros de informações técnicas do empreendimento e de suas unidades imobiliárias,na qual constam as áreas e os acabamentos básicos da unidade imobiliária e do prédio,os equipamentos a serem instalados,atc...
Por isso,é de fundamental importância que seja exigido do incorporador a prova do registro do memorial da incorporação,sem o que,o comprador ficará a descoberto do direito de ver registrado o seu contrato e não disporá de elementos que lhe permitam reclamar de alterações do projeto,modificações nas especificações de acabamento das diversas partes da edificação ou mesmo de erro ou falha em relação a qualquer detalhe que não esteja bem definido no contrato.É bom que o contrato esteja acompanhado da planta baixa da unidade e do memorial de acabamento do imóvel a ser adquirido.O comprador deve ficar atento e não fazer negócio quando não lhe for provado o registro do memorial de incorporação no Cartório do Registro Geral de Imóveis da jurisdição onde se situar o terreno.
Por isso,é de fundamental importância que seja exigido do incorporador a prova do registro do memorial da incorporação,sem o que,o comprador ficará a descoberto do direito de ver registrado o seu contrato e não disporá de elementos que lhe permitam reclamar de alterações do projeto,modificações nas especificações de acabamento das diversas partes da edificação ou mesmo de erro ou falha em relação a qualquer detalhe que não esteja bem definido no contrato.É bom que o contrato esteja acompanhado da planta baixa da unidade e do memorial de acabamento do imóvel a ser adquirido.O comprador deve ficar atento e não fazer negócio quando não lhe for provado o registro do memorial de incorporação no Cartório do Registro Geral de Imóveis da jurisdição onde se situar o terreno.